ICMS
OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES SUBMETIDAS AO REGIME DE
DIFERIMENTO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

RESUMO: A Resolução a seguir estabelece obrigação acessória para controle de operações ou prestações submetidas ao regime de diferimento do imposto.

PORTARIA SET Nº 548, de 23.12.98
(DOE de 24.12.98)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de dezembro de 1998 a 03 de janeiro de 1999.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 28 de dezembro de 1998 a 03 de janeiro de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
CAFÉ CONILLON
(SACA)
US$ 123,9600 US$ 96,7507

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998

Carlos Antonio Gonçalves
Superintendente Estadual de Tributação

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