ICMS
OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES SUBMETIDAS AO REGIME DE
DIFERIMENTO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
RESUMO: A Resolução a seguir estabelece obrigação acessória para controle de operações ou prestações submetidas ao regime de diferimento do imposto.
PORTARIA SET Nº 548, de 23.12.98
(DOE de 24.12.98)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de dezembro de 1998 a 03 de janeiro de 1999.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 28 de dezembro de 1998 a 03 de janeiro de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA) |
CAFÉ
CONILLON (SACA) |
US$ 123,9600 | US$ 96,7507 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998
Carlos Antonio Gonçalves
Superintendente Estadual de Tributação