ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 14 A 20.12.98

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do imposto devido nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20.12.98.

PORTARIA SET Nº 545, de 07.12.98
(DOE de 14.12.98)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de dezembro de 1998.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 14 a 20 de dezembro de 1998 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
CAFÉ CONILLON
(SACA)
US$ 115,6309 US$ 93,1702

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1998

Alberto da Silva Lopes
Superintendente Estadual de Tributação
Em exercício

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