REGISTRO DO COMÉRCIO
PUBLICAÇÕES DOS ATOS DECISÓRIOS DA JUCERJA

RESUMO: Indicado o Diário do Comércio para publicações dos atos decisórios da Jucerja.

PORTARIA JUCERJA Nº 536, de 30.12.98
(DOE de 05.01.99)

Indica o Diário Comercial para publicações dos atos decisórios da Jucerja.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo inciso XIV, letra "B", do artigo 46 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 11.708 de 15 de Agosto de 1988 e artigo 75 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996, e decisão proferida no Processo Nº E-11/50.195/98,

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar como Órgão oficial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, para publicação dos atos decisórios da Junta Comercial, o veículo "Diário Comercial".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1998

Luiz Oscar Lopes
Presidente

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