ICMS
GI-ICMS – ANO-BASE 1998 – VERIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a verificação da apresentação da GI-ICMS ano-base 1998.

PORTARIA SEFIS Nº 413, de 12.08.99
(DOE de 17.08.99)

Dispõe sobre a verificação da apresentação da GI-ICMS – ano-base 1998.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, inciso V, da Resolução SEF nº 2.988/99, Resolve:

Art. 1º - Nas ações fiscais em execução a partir de 17.09.99, além dos procedimentos determinados pelo respectivo programa de fiscalização, o Fiscal de Rendas deverá verificar se o contribuinte, estando obrigado a apresentação da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS ano-base 1998, consoante Resolução SEF nº 3.054/99, fez a entrega da declaração e, caso afirmado, se os dados declarados estão corretos.

§ 1º - Deverá ser informado no Relatório de Ação Fiscal – RAF, a realização da verificação de que trata o caput, com menção às medidas fiscais porventura adotadas, ou a informação de que o contribuinte estava desobrigado da apresentação da GI-ICMS.

§ 2º - Na hipótese de constatação de não apresentação da GI-ICMS, ou de sua entrega com inexatidões ou omissões, o Fiscal de Rendas deverá lavrar o auto de infração competente, consoante artigo 6º da Resolução SEF nº 3.054/99.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1999.

Rodrigo Silveirinha Corrêa
Superintendente

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