IPVA
CRIAÇÃO DE CÓDIGOS PARA PAGAMENTO - DÍVIDA ATIVA
RESUMO: A Portaria a seguir cria os códigos 521-5, e 522-3, relativos ao recolhimento do IPVA inscrito em dívida ativa.
PORTARIA SEAR Nº
377, de 18.11.99
(DOE de 22.11.99)
Cria códigos de receita para débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativa.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes códigos de receita para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro:
I - 521-5 - DÍVIDA ATIVA IPVA
II - 522-3 - DÍVIDA ATIVA IPVA PARCELAMENTO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar de 10 dias da publicação da mesma.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1999.
Diógenes Florentino
Santos Neto
Superintendente Estadual de Arrecadação