ICMS
VENDAS A PRAZO A CONSUMIDOR FINAL – EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO – AGOSTO/99

RESUMO: A Portaria a seguir divulga a tabela prática para agosto/99, para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo nas vendas a prazo a consumidor final.

PORTARIA SEAR Nº 373, de 04.08.99
(DOE de 06.08.99)

Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de agosto/99.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16.03.93. Resolve:

Art. 1º - Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de agosto de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 1999.

Diógenes Florentino Santos Neto
Superintendente Estadual de Arrecadação

 

ANEXO A PORTARIA SEAR Nº 373, DE 04.08.99

TABELA PRÁTICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 2.263/93, PARA VIGORAR NO MÊS DE AGOSTO

TR P/ AGOSTO: 0,2945%.

PRAZO MÉDIO
DE PAGAMENTO
(EM MESES)

DESCONTO S/ VALOR
FINANCIADO
(EM %)

1.0
1.5
2.0
2.5
3.0
3.5
4.0
4.5
5.0
5.5
6.0
6.5
7.0
7.5
8.0
8.5
9.0
9.5
10.0
10.5
11.0
11.5
12.0

0.29
0.44
0.59
0.73
0.88
1.02
1.17
1.31
1.46
1.60
1.75
1.89
2.04
2.18
2.33
2.47
2.61
2.75
2.90
3.04
3.18
3.33
3.47

 

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