ICMS
CARNÊ DE PAGAMENTO DAS ME/EPP – PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

RESUMO: As ME/EPP que ainda não receberam o carnê para pagamento do imposto deverão obrigatoriamente comparecer à IFE de sua jurisdição, para solocitá-lo até 25.07.99.

PORTARIA SEAR Nº 372, de 14.07.99
(DOE de 16.07.99)

Divulga prazo para solicitação de carnê, para pagamento do ICMS pelas ME/EPP.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º - As empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –, que ainda não tenham recebido o carnê para pagamento do imposto, deverão, obrigatoriamente, comparecer à Inspetoria da Fazenda Estadual – IFE de sua jurisdição para solicitá-lo até o dia 25 do mês em curso.

Parágrafo único – A partir de 1º de agosto de 1999, só será permitido o pagamento do ICMS pelas empresas citadas no "caput" deste artigo exclusivamente através do carnê emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º - Resolução do Secretário de Estado de Fazenda fixará as normas para o recolhimento do ICMS por estimativa.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1999. 

Diogenes Florentino Santos Neto
Superintendente

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