ICMS
VENDAS A PRAZO A CONSUMIDOR FINAL – TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO – JULHO/99

RESUMO: Divulgada a tabela prática para fins de exclusão dos encargos financeiros da base de cálculo nas vendas a prazo a consumidor final, com vigência para o mês de julho/99.

Portaria SEAR nº 370, de 07.07.99
(DOE de 12.07.99)

Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de julho/99

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16.03.93. Resolve:

Art. 1º - Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de julho de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1999.

Diogenes Florentino Santos Neto
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO À PORTARIA SEAR N.º 370, DE 07.07.99

TABELA PRÁTICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 2.263/93, PARA VIGORAR NO MÊS DE JULHO

TR P/JULHO: 0.2933%

Prazo Médio de Pagamento (em meses)

Desconto s/ valor financiado (em %)

1.0

0.29

1.5

0.44

2.0

0.58

2.5

0.73

3.0

0.87

3.5

1.02

4.0

1.16

4.5

1.31

5.0

1.45

5.5

1.60

6.0

1.74

6.5

1.89

7.0

2.03

7.5

2.17

8.0

2.32

8.5

2.46

9.0

2.60

9.5

2.74

10.0

2.89

10.5

3.03

11.0

3.17

11.5

3.31

12.0

3.45

 

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