ICMS
VENDAS A PRAZO A CONSUMIDOR FINAL – TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO – JUNHO/99

RESUMO: Aprovada a tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo nas vendas a prazo a consumidor final, com vigência para o mês de junho/99.

PORTARIA SEAR Nº 369, de 04.06.99
(DOE de 08.06.99)

Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de junho/99.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16/03/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de junho de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 1999.

Diógenes Florentino Santos Neto
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO À PORTARIA SEAR Nº 369 DE 04/06/99

TABELA PRÁTICA À QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 2.263/93, PARA VIGORAR NO MÊS DE JUNHO.

TR P/ JUNHO: 0.3108%

PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO(EM MESES)

DESCONTO S/VALOR FINANCIADO (EM %)

1.0

0.31

1.5

0.46

2.0

0.62

2.5

0.77

3.0

0.93

3.5

1.08

4.0

1.23

4.5

1.39

5.0

1.54

5.5

1.69

6.0

1.84

6.5

2.00

7.0

2.15

7.5

2.30

8.0

2.45

8.5

2.60

9.0

2.75

9.5

2.90

10.0

3.06

10.5

3.21

11.0

3.36

11.5

3.51

12.0

3.66

 

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