ICMS
VENDAS A PRAZO A CONSUMIDOR FINAL - ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO - FEVEREIRO/99

RESUMO: A Portaria a seguir divulga a tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo nas vendas a prazo a consumidor final, com validade para fevereiro/99.

PORTARIA SEAR Nº 360, de 08.02.99
(DOE de 09.02.99)

Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo a consumidor final efetuados no mês de fevereiro/99.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de fevereiro de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 1999

Diógenes Florentino Santos Neto
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO
TABELA PRÁTICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 2.263/93, PARA VIGORAR NO MÊS DE FEVEREIRO

TR P/FEVEREIRO: 0,8298%

PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO
(EM MESES)
DESCONTO S/VALOR FINANCIADO
(EM %)
1,0 0,82
1,5 1,23
2,0 1,64
2,5 2,04
3,0 2,45
3,5 2,85
4,0 3,25
4,5 3,65
5,0 4,05
5,5 4,44
6,0 4,84
6,5 5,23
7,0 5,62
7,5 6,01
8,0 6,40
8,5 6,78
9,0 7,17
9,5 7,55
10,0 7,93
10,5 8,31
11,0 8,69
11,5 9,07
12,0 9,44

 

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