ICMS
GIA-ICMS EM MEIO MAGNÉTICO - EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTES
RESUMO: A Portaria a seguir exclui os contribuintes que menciona da obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS em meio magnético.
PORTARIA SEAR Nº 355, de 23.12.98
(DOE de 28.12.98)
Exclui contribuintes da obrigatoriedade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS em meio magnético.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 2.656, de 16 de outubro de 1997, expede a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os estabelecimentos dos contribuintes citados no anexo I estão excluídos da obrigatoriedade da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, produzindo efeito deste o início do prazo previsto nas Portarias que criaram a obrigatoriedade de entrega.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998
Paulo Glicério de Souza Fontes
Superintendente Estadual de Arrecadação
ANEXO I
INSPETORIA DE RECEPÇÃO | RAIZ DO CGC | RAZÃO SOCIAL |
99.01 | 42.285.148 | COESA TRANSPORTES LTDA. |
99.01 | 33.411.091 | LUXOR TRANSPORTES LTDA. |
99.01 | 30.741.987 | TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. |
99.01 | 30.621.890 | TRANSPORTE FABIO'S LTDA. |
99.01 | 28.509.164 | VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA. |