ICMS
GIA-ICMS EM MEIO MAGNÉTICO - EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTES

RESUMO: A Portaria a seguir exclui os contribuintes que menciona da obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS em meio magnético.

PORTARIA SEAR Nº 355, de 23.12.98
(DOE de 28.12.98)

Exclui contribuintes da obrigatoriedade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS em meio magnético.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 2.656, de 16 de outubro de 1997, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os estabelecimentos dos contribuintes citados no anexo I estão excluídos da obrigatoriedade da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, produzindo efeito deste o início do prazo previsto nas Portarias que criaram a obrigatoriedade de entrega.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998

Paulo Glicério de Souza Fontes
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO I

INSPETORIA DE RECEPÇÃO RAIZ DO CGC RAZÃO SOCIAL
99.01 42.285.148 COESA TRANSPORTES LTDA.
99.01 33.411.091 LUXOR TRANSPORTES LTDA.
99.01 30.741.987 TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA.
99.01 30.621.890 TRANSPORTE FABIO'S LTDA.
99.01 28.509.164 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA.

 

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