ICMS
VENDAS A PRAZO A CONSUMIDOR FINAL - ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO - DEZEMBRO/98

RESUMO: A Portaria a seguir divulga tabela prática para fins de cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo nas vendas a prazo a consumidor final, efetuadas no mês de dezembro/98.

PORTARIA SEAR Nº 351, de 17.12.98
(DOE de 22.12.98)

Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de dezembro/98.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de dezembro de 1998.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1998

Paulo Glicério de Souza Fontes
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO

Tabela Prática a que se refere o Artigo 3º da Resolução nº 2.263/93, para vigorar no mês de Dezembro.

TR p/ Dezembro: 0,7434%

PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO
(EM MESES)
DESCONTO S/ VALOR FINANCIADO
(EM %)
1.0 0.74
1.5 1.10
2.0 1.47
2.5 1.83
3.0 2.20
3.5 2.56
4.0 2.92
4.5 3.28
5.0 3.64
5.5 3.99
6.0 4.35
6.5 4.70
7.0 5.05
7.5 5.40
8.0 5.75
8.5 6.10
9.0 6.45
9.5 6.79
10.0 7.14
10.5 7.48
11.0 7.82
11.5 8.16
12.0 8.50

 

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