ICMS
GIA - ICMS - INSPETORIA DE RECEPÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a Inspetoria de Recepção da GIA - ICMS em relação aos contribuintes por ela relacionados.

PORTARIA SEAR Nº 349, de 11.12.98
(DOE de 14.12.98)

Altera Inspetoria de Recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 2.656, de 16 de outubro de 1997, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - A GIA - ICMS dos contribuintes relacionados abaixo deverá continuar a ser entregue na mesma inspetoria de recepção já indicada através de portarias anteriores, alterando-se assim, para estes contribuintes, a inspetoria de recepção constante da Portaria SEAR nº 348/98 e mantendo-se a data indicada nas Portarias para início de apresentação da GIA - ICMS.

Inspetoria de Recepção RAIZ DO CGC RAZÃO SOCIAL
64.10 33.044.983 A IMPECÁVEL ROUPAS LTDA.
99.08 32.369.019 AROUCA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
64.11 33.191.719 CASAS CHAMA TECIDOS EMMA S/A
64.03 33.881.301 LOJAS CITYCOL S/A
64.01 60.401.361 REDE ZACHARIAS DE PNEUS E ACESSÓRIOS S/A

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1998

Paulo Glicério de Souza Fontes
Superintendente Estadual de Arrecadação

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