ICMS
GIA - ICMS - INSPETORIA DE RECEPÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a Inspetoria de Recepção da GIA - ICMS em relação aos contribuintes por ela relacionados.
PORTARIA SEAR Nº
349, de 11.12.98
(DOE de 14.12.98)
Altera Inspetoria de Recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 2.656, de 16 de outubro de 1997, expede a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - A GIA - ICMS dos contribuintes relacionados abaixo deverá continuar a ser entregue na mesma inspetoria de recepção já indicada através de portarias anteriores, alterando-se assim, para estes contribuintes, a inspetoria de recepção constante da Portaria SEAR nº 348/98 e mantendo-se a data indicada nas Portarias para início de apresentação da GIA - ICMS.
Inspetoria de Recepção | RAIZ DO CGC | RAZÃO SOCIAL |
64.10 | 33.044.983 | A IMPECÁVEL ROUPAS LTDA. |
99.08 | 32.369.019 | AROUCA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. |
64.11 | 33.191.719 | CASAS CHAMA TECIDOS EMMA S/A |
64.03 | 33.881.301 | LOJAS CITYCOL S/A |
64.01 | 60.401.361 | REDE ZACHARIAS DE PNEUS E ACESSÓRIOS S/A |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1998
Paulo Glicério de Souza Fontes
Superintendente Estadual de Arrecadação