ASSUNTOS DIVERSOS
DETRAN - VEÍCULOS IRRECUPERÁVEIS, DEFINITIVAMENTE DESMONTADOS, VENDIDOS COMO SUCATA, SINISTRADOS COM LAUDO DE PERDA TOTAL ETC. - REGULARIZAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir fixa conceitos e procedimentos para fins de regularização dos veículos nas situações em epígrafe.

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 1.781, de 05.08.99
(DOE de 09.08.99)

Estabelece conceitos e procedimentos a serem adotados nos casos de veículos irrecuperáveis, de veículos definitivamente desmontados, de veículos destinados à venda ou leilão como sucata, de veículos sinistrados com laudo de perda total, e os de roubo ou furtos de veículos automotores, decorrentes do pagamento de indenização por parte das companhias seguradoras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/43.834/4000/99, e,

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei nº 8.722/93 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.305/94, bem como as Resoluções nºs 05/98, 11/98 e 25/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as Portarias nºs 47/98 e 48/98, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e as Resoluções SSP nºs 246/99 e 264/99, da Secretaria de Estado de Segurança Pública; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e adequar os procedimentos a serem adotados nos casos de veículos automotores irrecuperáveis, de veículos definitivamente desmontados, de veículos destinados à venda ou leilão como sucata, de veículos sinistrados com laudo de perda total, e os de roubo ou furto, de veículos automotores, decorrentes do pagamento de indenização por parte das companhias seguradoras, às disposições estatuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Resolve:

Art. 1º - Determinar que os setores competentes do DETRAN-RJ só aceitem nos Boletins de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT/BRAT) a situação do veículo envolvido em uma das seguintes categorias:

I - danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;

II - danos de média monta, quando o veículo for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de partes ou equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular;

III - danos de grande monta ou perda total, quando o veículo for enquadrado no inciso III, Artigo 1º da Resolução nº 11, de 23 de janeiro de 1998 do CONTRAN, isto é, sinistrado com laudo de perda total.

§ 1º - Em caso de situação de danos de média e grande monta, o órgão operacional responsável pela ocorrência comunicará o fato ao DETRAN-RJ, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o ocorrido, para que seja providenciado o bloqueio no cadastro do veículo.

§ 2º - Em caso de situação de danos de média e grande monta, o veículo só poderá retornar à circulação após a emissão do Comprovante de Segurança Veicular - CSV, emitido por Instituição Técnica de Engenharia - ITE, homologada pelo DENATRAN, credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e que atenda aos itens 04 e 05 do Anexo I, da Portaria nº 48/98 do DENATRAN, e à Norma NIE-DINQP nº 097 do INMETRO.

§ 3º - O proprietário do veículo leva-lo-á ao DETRAN-RJ, ou ao DETRAN do Estado em que estiver licenciado, para que seja providenciado o desbloqueio no cadastro do veículo, após a emissão do CSV.

§ 4º - Em caso de situação de danos de grande monta, o proprietário do veículo, de posse do BOAT/BRAT, poderá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, confirmar ou não aquela condição por meio de um laudo pericial emitido por ITE. Caso o laudo não confirme danos de grande monta, o proprietário do veículo deverá cumprir os procedimentos estabelecidos nos parágrafos segundo e terceiro deste Artigo.

§ 5º - Caso o veículo seja licenciado em outro Estado, o DETRAN-RJ fará a comunicação da ocorrência ao respectivo DETRAN, para que seja ali providenciado o bloqueio no cadastro conforme Resolução CONTRAN nº 25/98.

Art. 2º - Reconhecer, para fins de Baixa ou Transferência de Propriedade de veículos, nos casos de veículos automotores irrecuperáveis, de veículos definitivamente desmontados, de veículos destinados à venda ou leilão como sucata, de veículos sinistrados com laudo de perda total, e os de roubo ou furto de veículos automotores, que impliquem indenização paga por Companhia Seguradora, a existência das seguintes situações:

I - Veículos irrecuperáveis, isto é, que em razão de sinistro, intempéries ou desuso hajam sofrido danos ou avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperação que atenda os requisitos de segurança veicular necessários para a circulação nas vias públicas. Neste caso, será obrigatória a baixa do veículo.

II - Veículos definitivamente desmontados. Neste caso, será obrigatório a baixa do veículo.

III - Veículos sinistrados com laudo de perda total, ou cuja indenização paga ou a ser paga pela Companhia Seguradora corresponda - em valor e condições - à perda total. Neste caso, será obrigatória a baixa do veículo.

IV - Veículos destinados à venda ou leilão como sucata. Neste caso, será obrigatória a baixa do veículo.

V - Veículos recuperados, enquadrando-se nesta situação todo veículo que, em função de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato, receptação ou recuperação, tenha seu valor indenizado por Companhia Seguradora, que poderá requerer - uma vez formalizada a recuperação - a propriedade do veículo.

§ 1º - O DETRAN/RJ não reconhecerá, para fins de Transferência de Propriedade decorrente de indenização paga por Companhia Seguradora, a situação de perda parcial, correspondente aos veículos como tal indenizados ou cujos laudos periciais, emitidos por ITE cadastrada no DETRAN/RJ, atestem a situação de recuperáveis. Nesse caso, a parte interessada deverá promover a recuperação do veículo, e o veículo só poderá retornar à circulação após a emissão do CSV, após o que poderá ser requerida a Transferência de Propriedade na forma e condições previstas nesta Portaria. O novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitido deverá conter a observação "VEÍCULO SALVADO".

§ 2º - No caso de veículo recuperado, o DETRAN/RJ só realizará Transferência de Propriedade com Mudança de Estado quando essa propriedade já tiver sido transferida, no Estado de origem, do Segurado para a Companhia Seguradora.

Art. 3º - Estabelecer que as situações descritas no art. 2º desta Portaria serão caracterizadas unicamente através dos seguintes procedimentos:

I - Veículo irrecuperável, veículo definitivamente desmontado, veículo sinistrado com laudo de perda total, e veículo destinado à venda ou leilão como sucata:

- Laudo pericial, emitido por ITE cadastrada no DETRAN/RJ, solicitado pelo interessado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a ocorrência do sinistro.

II - Veículo recuperado:

a) Registro de ocorrência do delito.

b) Registro da recuperação lavrado na Delegacia especializada.

Art. 4º - Determinar que os processos referentes à Baixa, Registros de Veículos e Atualizações de Dados Cadastrais decorrentes de sinistros, roubos ou furtos, quando movimentados na Capital, na Região Metropolitana ou no Interior do Estado, somente sejam protocolados nas respectivas unidades administrativas do DETRAN/RJ e desde que observados a documentação específica e os procedimentos a seguir descritos.

§ 1º - Veículo irrecuperável, veículo definitivamente desmontado, veículo sinistrado com laudo de perda total, e veículo destinado à venda ou leilão como sucata:

I - Documentação necessária

a) Documentação do proprietário:

1. cópia do documento de identidade, se pessoa física;

2. cópia do CPF, caso não conste do documento de identidade;

3. cópia do cartão de inscrição no CGC ou no CNPJ, dentro do prazo de validade, em se tratando de pessoa jurídica, e

4. contrato social ou ata da última assembléia da empresa.

b) Documentação específica do serviço a ser solicitado - BAIXA DE VEÍCULO:

1. original do laudo pericial emitido por ITE cadastrada no DETRAN/RJ;

2. original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com o campo "AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO" em branco;

3. original do recibo de indenização da Seguradora, com a firma do Segurado reconhecida por autenticidade, ou Nota Fiscal de Entrada, emitida pela Seguradora em nome do Segurado;

4. original, com firma reconhecida, da declaração expedida pela Seguradora informando o motivo do pedido de baixa;

5. documentação de liberação do veículo pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ) que registrou a recuperação, caso o motivo da baixa seja conseqüente a roubo ou furto;

6. original, com firma reconhecida, do documento de quitação, quando houver gravame comercial;

7. cópias autenticadas dos comprovantes de quitação de débitos fiscaise de multas de trânsito ou ambientais vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas, quando ainda constarem no sistema de cadastro de veículos;

8. original do Documento Único do DETRAN de Arrecadação (DUDA) pago (Código de Arrecadação: 099-0);

9. plaqueta de identificação e placas;

10. original do laudo de vistoria emitido pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos (DRV) do DETRAN;

11. declaração, com firma reconhecida por autenticidade, do responsável pela Seguradora ou Registro de Ocorrência Policial, em caso de extravio do CRV.

c) Documentação de terceiros:

Caso o serviço não seja solicitado pelo proprietário anterior do veículo ou pela Seguradora, a documentação acima deverá ser acrescida do seguinte:

1. Para Despachantes Públicos: formulário AMARELO para processo.

2. Para Procuradores: cópia autenticada do instrumento público de procuração, cópia do documento de identidade do procurador e formulário AMARELO para processo.

3. Para Advogados: cópia autenticada do instrumento particular de procuração, cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e formulário AMARELO para processo.

4. Para ascendentes ou descendentes (somente os maiores de dezoito anos): cópia do documento de identidade.

5. Para o cônjuge: cópia do documento de identidade e cópia autenticada da certidão de casamento.

6. Para os Representantes de Empresas ou Órgãos Públicos: original do ofício expedido pelo órgão a cujo patrimônio pertencer o veículo, delegando poderes ao funcionário portador para solicitar o serviço especificado, cópia da identidade funcional do Representante e formulário AMARELO para processo.

II - Procedimentos

a) Veículos da Região Metropolitana:

- Agendar o serviço, prestado exclusivamente no Posto VILA ISABEL (Divisão de Vistoria/DRV), através da Central de Teleatendimento do DETRAN/RJ (460-4040).

b) veículos dos demais Municípios:

- Dirigir-se às respectivas SAT/CIRETRAN.

c) Os Despachantes Públicos, Procuradores, Advogados e Representantes de Empresas ou Órgão da Administração Pública deverão, inicialmente, protocolar o serviço na sede do DETRAN/RJ, à Av. Presidente Vargas, 817 - 7º andar, ou nas respectivas SAT/CIRETRAN.

III - Observações

a) A solicitação de Baixa de Veículo poderá ser efetuada em qualquer Município ou Estado; a repartição de trânsito onde for registrada a baixa do veículo dará ciência ao DETRAN/RJ.

b) A baixa do veículo deverá ser requerida no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão do laudo pericial e só poderá ser feita pelo proprietário (ou seu representante) ou, em razão de contrato firmado, pela Seguradora que indenizou o primeiro.

c) A solicitação de baixa para veículos de aluguel (táxis) poderá ser efetuada sem transformação de categoria.

d) A formalização da baixa de um veículo ocorrerá através da emissão de CERTIDÃO, de acordo com o modelo constante da Resolução nº 11, de 23.01.98, do CONTRAN.

e) A parte recortada do chassi do veículo que contém a gravação original do registro VIN, a plaqueta de identificação e as placas serão recolhidas pela Divisão de Vistoria/DRV por ocasião da vistoria do veículo pelo DETRAN/RJ.

§ 2º - Veículo recuperado

I - Documentação necessária

a) Documentação do comprador do veículo:

1. cópia do documento de identidade, se pessoa física;

2. cópia do CPF, caso não conste do documento de identidade; e

3. cópia do cartão de inscrição no CGC ou no CNPJ (dentro do prazo de validade), se pessoa jurídica.

b) Documentação específica do serviço a ser solicitado - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE ou SEQÜÊNCIA DE PROPRIEDADE:

1. Cópia autenticada da documentação de liberação do veículo, como recuperado, pela UPAJ que registrou a recuperação;

2. Original do CRV, com a AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO "fechada" (preenchida total e corretamente) em nome da Seguradora, tendo a firma do proprietário anterior reconhecida por autenticidade;

3. Cópia do contrato social ou da ata da última assembléia da empresa, se o proprietário anterior for pessoa jurídica;

4. Original do recibo de indenização da Seguradora, com a firma do Segurado reconhecida por autenticidade, ou Nota Fiscal de Entrada, emitida pela Seguradora em nome do Segurado;

5. Original da Nota Fiscal de Saída da Seguradora, referente à venda do veículo, nos casos de Seqüência de Propriedade;

6. Originais das Notas Fiscais das pessoas jurídicas, nos casos de Seqüência com mais de uma Transferência de Propriedade;

7. Original, com firma reconhecida, do documento de quitação, quando houver gravame comercial;

8. Original (ais) do (s) DUDA (s) pago (s), sendo necessário um DUDA para cada transferência (Código de Arrecadação: 014-0); e

9. Original do Laudo de Vistoria a ser emitido pelo Posto de Serviço ou por vistoriador credenciado (no caso de CIRETRAN do interior).

c) Documentação de terceiros:

Caso o serviço não seja solicitado pelo proprietário anterior do veículo ou pela Seguradora, a documentação acima deverá ser acrescida do seguinte:

1. Para Despachantes Públicos: formulário ROSA para processo.

2. Para Procuradores: cópia autenticada do instrumento público de procuração, cópia do documento de identidade do procurador e formulário ROSA para processo.

3. Para Advogados: cópia autenticada do instrumento particular de procuração, cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e formulário ROSA para o processo.

4. Para Ascendentes ou Descendentes (somente os maiores de dezoito anos): cópia do documento de identidade.

5. Para o Cônjuge: cópia do documento de identidade e cópia autenticada da certidão de casamento.

6. Para os Representantes de Empresas ou Órgãos Públicos: original do ofício expedido pelo órgão a cujo patrimônio pertencer o veículo, delegando poderes ao funcionário portador para solicitar o serviço especificado, cópia da identidade funcional do Representante e formulário ROSA para processo.

II - Procedimentos

a) Veículos da Região Metropolitana:

1. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviço e dos possíveis débitos referentes a multas vencidas, Seguro Obrigatório ou IPVA; e

2. Agendar o serviço através da Central de Teleatendimento do DETRAN/RJ (460-4040).

b) Veículos dos demais Municípios:

1. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviço e dos possíveis débitos referentes a multas vencidas, Seguro Obrigatório ou IPVA; e

2. Dirigir-se à respectiva SAT/CIRETRAN.

c) Os Despachantes Públicos, Procuradores, Advogados e Representantes de Empresas ou Órgãos da Administração Pública deverão, inicialmente, protocolar o serviço na sede do DETRAN/RJ, à Av. Presidente Vargas, 817 - 7º andar, ou nas respectivas SAT/CIRETRAN.

III - Observações

a) Em caso de extravio ou roubo do CRV, a Seguradora deverá solicitar, mediante apresentação da Nota Fiscal de Entrada ou de uma cópia do Recibo de Indenização, a emissão de uma 2ª Via, tão logo tenha sido formalizada a recuperação do veículo, permitindo submetê-lo à vistoria requerida.

b) De acordo com a letra a), item III do art. 15 da Resolução SSP nº 246, de 03.05.99, está extinta a necessidade da emissão de Certidão de Prontuário com Nada Consta de Multas. Todavia, considerando o período de adaptação do sistema aos novos procedimentos previstos, a atual rotina será mantida pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis se necessário.

§ 3º - Nos casos em que o veículo recuperado tenha também sofrido perda, proceder-se-á da seguinte forma: a Companhia Seguradora interessada deverá requerer a perícia de ITE cadastrada no DETRAN/RJ, cujo laudo determinará a situação do veículo; se a perda foi total, o responsável deverá adotar as providências constantes do § 1º do presente artigo; se foi parcial, o veículo estará enquadrado no § 1º do art. 2º desta Portaria.

Art. 5º - Autorizar o Diretor de Registro de Veículos a complementar, nos casos omissos, os conceitos e procedimentos estabelecidos na presente Portaria, a fim de adequá-la a novas situações ou simplificar, com base na prática, a rotina processual.

Parágrafo único - A complementação a que se refere o caput deste artigo será feita através do expediente denominado CIRCULAR ORIENTAÇÃO OPERACIONAL (COOPER), cuja difusão estender-se-á, obrigatoriamente, às Circunscrições Regionais de Trânsito, aos Postos de Serviço Fixos ou Móveis e ao Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ), devendo entrar em vigor num prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão.

Art. 6º - A presente Portaria entrará em vigor no prazo de 20 (vinte) dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 956/93, 1.708/98 e 1.753/99 do Presidente do DETRAN/RJ.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1999.

Eduardo Chuahy
Presidente do Detran/RJ

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