ASSUNTOS DIVERSOS
DETRAN - ROTINA PARA ACEITAÇÃO DE DUDA - ANOS DE 1997 E ANTERIORES
RESUMO: A Portaria a seguir estabelece rotina para aceitação de Duda em relação aos anos de 1997 e anteriores.
PORTARIA PRES/DETRAN Nº 1.752, de 25.06.99
(DOE de 02.07.99)
Estabelece rotina a ser cumprida para aceitação de Documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), relativos aos anos de 1997 e anteriores.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a crescente utilização dos Documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), relativos aos anos pretéritos, para a remuneração de serviços a serem prestados por este Departamento de Trânsito; e
CONSIDERANDO a necessidade de ser exercido um efetivo controle sobre a autenticidade dos documentos supramencionados, da forma que seja evitada qualquer evasão fiscal. RESOLVE:
Art. 1º - Fica condicionada à prévia ratificação da Corregedoria Geral a aceitação dos Documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), referentes aos anos de 1997 e anteriores, utilizados para a remuneração de serviços a serem executados pelos diversos órgãos que compõem a estrutura deste Departamento.
Art. 2º - Caberá à Corregedoria Geral, onde os interessados darão entrada nos pedidos de ratificação dos documentos, proceder as investigações que possibilitem verificar a autenticidade dos mesmos.
Art. 3º - Será considerada falta grave a aceitação dos referidos documentos sem obediência à tramitação prescrita na presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1999.
Eduardo Chuahy
Presidente do DETRAN/RJ