ASSUNTOS DIVERSOS
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS NÃO INCLUÍDOS NA REGIÃO METROPOLITANA

RESUMO: A Portaria a seguir fixa o Calendário em referência para o exercício de 1999.

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 1.743, de 30.03.99
(DOE de 06.04.99)

Estabelece Calendário de Licenciamento Anual de Veículos não incluídos na Região Metropolitana e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO os procedimentos necessários para levar a efeito o Licenciamento Anual de Veículos, referente ao exercício de 1999;

CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 781 de 07.06.94, no que diz respeito à permissão para estabelecer calendário próprio do Licenciamento Anual no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que os Postos de Serviço da Região Metropolitana, constituída pelos seguintes Municípios: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Guapimirim, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, estão à disposição dos usuários desde 1º de março para o Licenciamento Anual referente ao ano de 1999, face o contido na Portaria PRES-DETRAN nº 172/99, de 26 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a data limite para a renovação do Licenciamento Anual de Veículos dos demais municípios do Estado, não incluídos na Região Metropolitana referente ao exercício de 1999, conforme o calendário seguinte:

Algarismo Final da Placa Data Limite
1 e 2 30.09
3,, 4 e 5 30.10
6,, 7 e 8 30.11
9 e 0 30.12

Parágrafo único - Em cumprimento às determinações contidas no art. 232 do CTB e art. 5º da Resolução CONTRAN 13/98, fica esclarecido que antes do vencimento das datas fixadas no caput deste artigo não caberá a aplicação de qualquer multa nem apreensão de veículos por falta de porte do CRVL referente ao exercício de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1999

Eduardo Chuahy
Presidente do DETRAN/RJ

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