ASSUNTOS DIVERSOS
CALENDÁRIO PARA A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - EXERCÍCIO DE 1999
RESUMO: A Portaria a seguir aprova o calendário para renovação do licenciamento anual de veículos.
PORTARIA PRES-DETRAN Nº 1.723, de
26.02.99
(DOE de 02.03.99)
Estabelece calendário para a Renovação do Licenciamento Anual de Veículos referente ao exercício de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 781/94 do Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento padrão para o Licenciamento do presente exercício
RESOLVE:
Art. 1º - A Renovação do Licenciamento Anual de Veículos referente ao exercício de 1999 obedecerá aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação:
Placa Final | Data Limite |
1 | 31/03 |
2 | 30/04 |
3 | 31/05 |
4 | 30/06 |
5 | 31/07 |
6 | 31/08 |
7 | 30/09 |
8 | 31/10 |
9 | 30/11 |
0 | 31/12 |
Art. 2º - Até as datas fixadas no artigo anterior não será obrigatório o porte do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo referente ao Ano de 1999.
Art. 3º - As datas fixadas no artigo 1º, não interferem nas cobranças de IPVA, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1999
Eduardo Chuahy
Presidente do Detran/RJ