ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DECORRENTES DE
INDENIZAÇÕES PROCEDIDAS POR COMPANHIAS SEGURADORAS

RESUMO: A Portaria a seguir estabelece normas para transferência de propriedade de veículos automotores decorrentes de indenizações procedidas por companhias seguradoras.

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 1.708, de 23.12.98
(DOE de 28.12.98)

Estabelece normas para transferências de propriedade de veículos automotores, decorrentes de indenizações procedidas por Companhias Seguradoras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a determinação contida nos arts. 123 e 126 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e

CONSIDERANDO as regras de aplicação de penalidades em decorrência da prática de infrações de trânsito contidas no capítulo XVI, do CTB,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade dos transferência de propriedade dos veículos automotores, decorrentes das indenizações realizadas por Companhias Seguradoras, em razão da sub-rogação existente nos respectivos contratos formados com seus segurados, por ocasião de acidentes de trânsito ou quaisquer outros eventos.

Art. 2º - Para a transferência para o nome da Companhia Seguradora será necessário a apresentação da respectiva documentação referente ao processo de indenização, juntamente com o Certificado de Registro de Veículos devidamente preenchido.

Parágrafo único - Ficam isentos de vistoria as transferências citadas no caput, para os casos de sinistro por acidente de trânsito.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998

Paulo Sérgio do Nascimento Silva
Presidente Interino do Detran/RJ

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