ASSUNTOS
DIVERSOS
LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL - OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE MENSAGEM
RESUMO: A Portaria a seguir obriga os estabelecimentos que explorem a atividade de bingo a afixar quadro na entrada do estabelecimento com mensagem sobre o jogo.
PORTARIA LOTERJ
Nº 126, de 22.11.99
(DOE de 25.11.99)
Dispõe sobre obrigatoriedade de afixar na entrada dos estabelecimentos de loteria de bingo tradicional mensagem que menciona.
O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-LOTERJ, usando das atribuições que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso I, do artigo 9º, do Decreto nº 11.269, de 04.05.88, resolve:
Art. 1º - Os agentes lotéricos que exploram atividade de Bingo Estadual nas modalidades tradicional e eletrônico deverão afixar quadro na entrada do estabelecimento, com a seguinte mensagem:
JOGO DEVE SER ENTRETENIMENTO E
NÃO MEIO DE VIDA.
JOGO EM EXAGERO É DOENÇA.
JOGUE COM MODERAÇÃO.
LOTERJ-LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LOGO).
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LOGO).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1999.
Daniel Corrêa Homem de
Carvalho
Presidente