ICMS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - REGIME
SIMPLIFICADO - EXCLUSÃO - ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a exclusão do Regime Simplificado de Contribuintes que exercem ou tenham exercido atividades de importação e/ou exportação.
PORTARIA SUCIEF Nº 058, de 04.03.99
(DOE de 09.03.99)
Dispõe sobre a exclusão de contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, que exercem ou tenham exercido as atividades de Importação e/ou Exportação de Mercadorias.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, que incluiu as atividades de importação e exportação nas hipóteses de vedação ao enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, resolve:
Art. 1º - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Regime Simplificado do ICMS que exerçam ou tenham exercido, em seu objetivo comercial, a atividade de Importação e/ou Exportação de mercadorias, deverão promover o seu desenquadramento do referido Regime, mediante adoção das providências determinadas no artigo 17 da Resolução SEF nº 2.604, de 19 de julho de 1995.
§ 1º - Os contribuintes de que trata o caput deverão apresentar, na inspetoria de sua vinculação cadastral, até 25.03.99, o DOCAD de exclusão do Regime Simplificado.
§ 2º - A data do enquadramento, a ser informada no campo 41 do DOCAD de exclusão do Regime Simplificado, será 23.02.99, data da entrada em vigor da Lei nº 3.188/99.
§ 3º - O contribuinte deverá preencher o campo 47 do DOCAD referido nos parágrafos anteriores, com a seguinte observação: "Exclusão em decorrência da atividade - artigo 3º da Lei nº 3.188/99."
Art. 2º - A manutenção indevida no Regime Simplificado sujeitará o contribuinte às sanções e penalidades previstas na Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março de 1999
Luiz Tavares Pereira
Superintendente