ICMS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – INSCRIÇÃO – ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Portaria nº 006/99 (Bol. INFORMARE nº 28/99), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS das empresas em epígrafe.

PORTARIA SAAT Nº 008, de 01.07.99
(DOE de 06.07.99)

Acrescenta dispositivo no artigo 2º da Portaria SAAT nº 006/99.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Portaria SAAT nº 006/99 o parágrafo 5º com a seguinte redação:

"§ 5º - O disposto neste artigo não exime as empresas de comunicação de:

1 – recolher o ICMS devido em importações e o referente ao diferencial de alíquotas devido na entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo fixo.

2 – Manterem arquivados, em ordem cronológica, os documentos referentes as operações de que trata o item anterior."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de junho de 1999.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 1999.

Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto 

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