ICMS
GIA-ICMS - NOVAS NORMAS
RESUMO: A Portaria a seguir edita novas normas sobre a apresentação da GIA-ICMS.
PORTARIA SAAT Nº 005, de 25.05.99
(DOE de 26.05.99)
Dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 3º da Resolução SEF nº 3.033/99, resolve:
Art. 1º - A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF deverá, no prazo de trinta dias, editar ato dispondo sobre normas para apresentação e contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS.
Parágrafo único - Até que seja publicado no Diário Oficial do Estado o ato a que se refere o caput, continuam obrigados à entrega da GIA-ICMS, de acordo com as normas e os locais já estabelecidos, os contribuintes que se encontram atualmente selecionados por atos da Superintendência Estadual de Arrecadação.
Art. 2º - Caberá a SUCIEF, em atos próprios, efetuar novas seleções de contribuintes para entrega da GIA-ICMS, podendo, inclusive, excluir empresas anteriormente obrigadas à apresentação da Guia.
§ 1º - As repartições fiscais definidas como postos de entrega da GIA-ICMS não poderão incluir ou excluir contribuintes no cadastro específico da Guia, contido no Programa de Recepção e Controle instalado em seus computadores.
§ 2º - A vedação prevista no parágrafo anterior não impede que os titulares das repartições fiscais encaminhem, à SUCIEF, proposta de seleção de empresas para entrega da GIA-ICMS, acompanhada de justificativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1999.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto