ICMS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 08 A 14.02.99

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do imposto devido nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14.02.99.

 

 

PORTARIA SET Nº 557, de 04.02.99
(DOE de 05.02.99)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de fevereiro de 1999.

 

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 08 a 14 de fevereiro de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
(SACA) (SACA)
US$ 105,0000 US$ 84,0000

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1999

 

Moacyr de Oliveira Araújo

Superintendente Estadual de Tributação

 

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