ASSUNTOS DIVERSOS
EXPOSIÇÃO DE CLIENTES A CONSTRANGIMENTOS - EMPRESAS QUE TRABALHAM COM CREDIÁRIO - PROIBIÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir, em vigor a partir de 01.12.99, proíbe a realização de qualquer tipo de consulta sobre informações cadastrais, que tenham como fonte os amigos, familiares e vizinhos do pesquisado, e outros procedimentos que causem constrangimento ao cliente.

*LEI Nº 3.299, de 26.11.99
(DOE de 01.12.99)

Proíbe que as empresas que trabalham com sistemas de crediário exponham seus clientes a constrangimentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a realização de qualquer tipo de consulta sobre informações cadastrais, que tenham como fonte os familiares, amigos e vizinhos do pesquisado.

Parágrafo único - Esta proibição estende-se a qualquer outro procedimento que possa vir a causar constrangimento ao cliente.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1999.

Anthony Garotinho

* Omitida no D.O. de 29.11.99

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