ASSUNTOS
DIVERSOS
EXPOSIÇÃO DE CLIENTES A CONSTRANGIMENTOS - EMPRESAS QUE TRABALHAM COM CREDIÁRIO -
PROIBIÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir, em vigor a partir de 01.12.99, proíbe a realização de qualquer tipo de consulta sobre informações cadastrais, que tenham como fonte os amigos, familiares e vizinhos do pesquisado, e outros procedimentos que causem constrangimento ao cliente.
*LEI Nº 3.299, de
26.11.99
(DOE de 01.12.99)
Proíbe que as empresas que trabalham com sistemas de crediário exponham seus clientes a constrangimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a realização de qualquer tipo de consulta sobre informações cadastrais, que tenham como fonte os familiares, amigos e vizinhos do pesquisado.
Parágrafo único - Esta proibição estende-se a qualquer outro procedimento que possa vir a causar constrangimento ao cliente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1999.
Anthony Garotinho
* Omitida no D.O. de 29.11.99