ASSUNTOS DIVERSOS
MULTAS APLICADAS ÀS VANS, TOPICS, BESTAS, TOWNERS, KOMBIS E SIMILARES A PARTIR DE 98 - CANCELAMENTO

RESUMO: Ficam canceladas todas as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, às Vans, Kombis e similares, de transporte de passageiros, relativas ao período de 01.01.98 a 03.11.99.

LEI Nº 3.279, de 29.10.99
(DOE de 03.11.99)

Cancela todas as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, em todas as rodovias no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, nos termos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam canceladas todas as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis em todas as Rodovias no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, às Vans, Topics, Bestas, Towners, Kombis e similares, de transporte de passageiros, aplicadas no período de 1º de janeiro de 1998 até a data da promulgação desta Lei.

Art. 2º - Os veículos de que trata o "caput", que estão apreendidos, serão liberados imediatamente após a promulgação desta Lei, sem a incidência de qualquer ônus.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1999.

Anthony Garotinho

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