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AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E CERTIFICADO DE CURSO DE TIRO

RESUMO: A Lei a seguir obriga o adquirente de arma de fogo a apresentar atestado médico de avaliação psicológica e certificado de curso de tiro, na sua aquisição.

LEI Nº 3.276, de 28.10.99
(DOE de 29.10.99)

Torna obrigatória a apresentação de atestado médico de avaliação psicológica e de certificado de curso de tiro, para adquirir arma de fogo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatória a apresentação de atestado médico de avaliação psicológica e de certificado de curso de tiro, para adquirir arma de fogo.

Art. 2º - Somente será aceito atestado médico de órgão oficial do Município, Estado ou União, assinado por profissional inscrito regularmente nos Conselhos Regionais de Medicina, que exerçam suas funções nos referidos órgãos oficiais.

Parágrafo único - Deverá constar no atestado do comprador, a sua avaliação psicológica, para manuseio de arma de fogo.

Art. 3º - O certificado de curso de tiro deverá ser emitido por empresas credenciadas perante o serviço de Fiscalização de Produto Controlado da 1ª Região Militar - Ministério do Exército, pela Polícia Civil ou pela Polícia Militar.

Parágrafo único - Deverá constar no certificado a avaliação da capacidade técnica do comprador, para manuseio de arma de fogo.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1999.

Anthony Garotinho

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