DIVERSOS
BANCOS - INSTALAÇÕES DE BANHEIROS E BEBEDOUROS - OBRIGATORIEDADE

RESUMO: A Lei a seguir, em vigor a partir de 28.10.99, obriga os bancos a instalarem banheiros e bebedouros para atendimento a clientes.

LEI Nº 3.273, de 20.10.99
(DOE de 28.10.99)

Que obriga todos os bancos a instalarem banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º - Que obriga todos os Bancos a instalarem banheiros e bebedouros para atendimentos aos clientes.

Art. 2º - A desobediência ao disposto no art. 1º, sujeitará o infrator à penalidade de multa diária de 2.000 UFIR's, e em caso de 30 dias sendo multado, que seja fechada a agência até que tome as medidas necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1999.

Deputado Sérgio Cabral
Presidente

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