ASSUNTOS DIVERSOS
EMPRESAS QUE OPERAM COM VEÍCULOS AUTOMOTORES REGISTRO DO GRUPO SANGÜÍNEO E DO
FATOR RH NOS UNIFORMES DOS TRABALHADORES
RESUMO: As empresas que operam com veículos automotores deverão afixar nos uniformes dos motoristas e cobradores o registro do Grupo Sangüíneo e do Fator RH.
LEI Nº 3.235, de 21.07.99
(DOE de 22.07.99)
Estabelece a obrigatoriedade do registro do Grupo Sangüíneo e do Fator RH nos uniformes dos trabalhadores que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas que operam com veículos automotores no Estado do Rio de Janeiro deverão afixar nos uniformes dos motoristas e cobradores o registro do Grupo Sangüíneo e o do Fator RH.
Art. 2º - Os registros deverão estar localizados na parte dianteira do uniforme ou camisa do funcionário.
Art. 3º - As empresas terão prazo de noventa dias improrrogáveis, para promoverem a medida necessária ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei corresponderá à apenação de 500 UFIRs por profissional cadastrado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1999.
Anthony Garotinho