ASSUNTOS DIVERSOS
EMPRESAS QUE OPERAM COM VEÍCULOS AUTOMOTORES – REGISTRO DO GRUPO SANGÜÍNEO E DO FATOR RH NOS UNIFORMES DOS TRABALHADORES

RESUMO: As empresas que operam com veículos automotores deverão afixar nos uniformes dos motoristas e cobradores o registro do Grupo Sangüíneo e do Fator RH.

LEI Nº 3.235, de 21.07.99
(DOE de 22.07.99)

Estabelece a obrigatoriedade do registro do Grupo Sangüíneo e do Fator RH nos uniformes dos trabalhadores que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As empresas que operam com veículos automotores no Estado do Rio de Janeiro deverão afixar nos uniformes dos motoristas e cobradores o registro do Grupo Sangüíneo e o do Fator RH.

Art. 2º - Os registros deverão estar localizados na parte dianteira do uniforme ou camisa do funcionário.

Art. 3º - As empresas terão prazo de noventa dias improrrogáveis, para promoverem a medida necessária ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei corresponderá à apenação de 500 UFIR’s por profissional cadastrado.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1999.

Anthony Garotinho

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