ASSUNTOS DIVERSOS
INSTALAÇÃO DE PORTAS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS – ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterada a Lei nº 2.224/94, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de portas de segurança nas agências bancárias.

LEI Nº 3.211, de 22.04.99
(DOE de 23.04.99)

Modifica a Lei nº 2.224/94 que estabelece a obrigatoriedade de instalação de portas de segurança nas agências bancárias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.224/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - As agências bancárias instaladas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão ter porta de segurança com detector de metais que garanta a integridade dos funcionários e clientes.

Parágrafo único – Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1999.

Deputado Sérgio Cabral
Presidente

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