ASSUNTOS DIVERSOS
LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NAS UNIDADES DE EDIFÍCIOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterada a Lei nº 962/85, que estabelece normas para a livre circulação de pessoas nas unidades de edifícios.

LEI Nº 3.182, de 28.01.99
(DOE de 29.01.99)

Acrescenta dispositivos à Lei nº 962, de 27 de dezembro de 1985, que estabelece normas para a livre circulação de pessoas nas unidades de edifícios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se à Lei nº 962, de 27 de dezembro de 1985, os seguintes Artigos, renumerando-se o restante:

"Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - É obrigatória a afixação, no quadro de aviso dos prédios, de forma visível, das normas contidas nesta Lei.

Art. 4º - VETADO."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1999

Anthony Garotinho

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