ICMS
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA - MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO E COMBATE À AIDS
RESUMO: A Lei a seguir autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre medicamentos utilizados no tratamento e combate à Aids.
LEI Nº 3.158, de 29.12.98
(DOE de 30.12.98)
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS relativo aos medicamentos utilizados no tratamento e combate à Aids.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir até zero a alíquota do ICMS relativo aos medicamentos utilizados no tratamento e combate à Aids.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1998
Marcello Alencar