ICMS
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA - MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO E COMBATE À AIDS

RESUMO: A Lei a seguir autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre medicamentos utilizados no tratamento e combate à Aids.

LEI Nº 3.158, de 29.12.98
(DOE de 30.12.98)

Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS relativo aos medicamentos utilizados no tratamento e combate à Aids.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir até zero a alíquota do ICMS relativo aos medicamentos utilizados no tratamento e combate à Aids.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1998

Marcello Alencar

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