ICMS
ESTABELECIMENTOS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO - VENDAS DURANTE O PERÍODO PRÉ-CARNAVALESCO E CARNAVAL DE 1999

RESUMO: O Edital a seguir comunica sobre o recolhimento antecipado do imposto devido sobre as vendas durante o período Pré-carnavalesco e Carnaval.

EDITAL - INSPETORIA DA FAZENDA ESTADUAL IFE 99.02 - FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA

O INSPETOR DA IFE 99.02, tendo em vista o que dispõe o art. 52, inciso III do Decreto nº 8.050 de 1985, combinado com a Resolução nº 2.988 de 05.01.99, faz saber, para reconhecimento dos interessados, que o IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS devido pelos estabelecimentos de instalação e funcionamento provisório em lojas, parte de lojas, barracas, bem como por todos os mercadores que, estacionados ou não, operem com vendas durante o período PRÉ-CARNAVALESCO E CARNAVAL DE 1999 de 06 a 20.02.99 será recolhido, antecipadamente, na forma a seguir exposta:

I - Comércio provisório de artigos de carnaval, gêneros alimentícios e bebidas:

AMBULANTE A TIRACOLO R$ 21,62
AMBULANTE EM VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS E TABULEIROS R$ 21,62
AMBULANTES EM VEÍCULOS MOTORIZADOS R$ 21,62
LOJAS - TERRENOS - PRÉDIOS R$ 21,62
II - BARES PROVISÓRIOS NAS ADJACÊNCIAS DO SAMBÓDROMO R$ 43,25
III - BARES PROVISÓRIOS EM BAILES PÚBLICOS R$ 43,25

Esse pagamento será feito, antecipadamente, antes do início das atividades. Para esse fim, os interessados deverão comparecer à sede da INSPETORIA DA FAZENDA ESTADUAL - IFE 99.02 - FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA, situada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55/8º andar - Centro - RJ, munidos do DARJ-ICMS onde o mesmo será preenchido.

Deverão comparecer ao local citado no item anterior, a fim de recolher o tributo devido na forma do disposto no item anterior, todos aqueles que embora já contribuintes do ICMS ou outro ramo de negócio, venham exercer a atividade provisória prevista neste Edital, fora do seu estabelecimento.

A habilitação para pagamento do IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS será expedida à vista do MEMORANDO fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município do interessado.

O comprovante de pagamento do Imposto, bem como os devidos documentos fiscais relativos à aquisição de mercadorias deverão permanecer em poder do mercador, para apresentação à fiscalização sempre que solicitados.

presente Edital refere-se exclusivamente ao pagamento do IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, ficando a cargo das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA, quando for o caso, o controle de observância das posturas e demais medidas que se impuserem quanto à localização e as atividades do estabelecimento.

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