RESUMO:
A Resolução a seguir aprova a nova tabela de emolumentos devidos à Jucerja.DELIBERAÇÃO
JUCERJA Nº 107, de 29.12.98
(DOE de 31.12.98)
Tabela de Emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Inciso II do Artigo 21 do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708 de 15 de agosto de 1988, considerando a Deliberação Colegiada dos Vogais no exame do Processo E-11/50.259/97, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a nova tabela de Emolumentos para os serviços dos atos do Registro do Comércio da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor 03 (três) dias após sua publicação, ficando revogada a Deliberação nº 105/98.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1998
Luiz Oscar Lopes
Presidente - JUCERJA
ANEXO
1. Firma Mercantil Individual | 60,00 |
Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo.
2. Sociedades Mercantis, exceto as por ações | 100,00 |
Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação
3. Sociedades por Ações e Cooperativas | 150,00 |
Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação.
4. Consórcio e Grupos de Sociedade | 150,00 |
5. Proteção ao Nome Comercial | 80,00 |
6. Documento de interesse da empresa/empresário | 40,00 |
Procuração, emancipação, carta de gerente, declaração de exclusividade, alvará, publicação, acordo de acionistas ou cotistas e outros.
7. Agentes Auxiliares do Comércio | 100,00 |
Qualquer Ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo.
8. Pedido de Reconsideração e Recurso de Plenário | 40,00 |
9. Busca de Nome Empresarial Idêntico ou Semelhante | 5,00 |
Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo.
10. Consulta a documentos - por empresa | 5,00 |
11. Certidões
11.1 - Simplificada - por certidão | 20,00 |
11.2 - Inteiro Teor - por ato reprografado e autenticado | 30,00 |
11.3 - Especifica - por certidão | 20,00 |
12. Autenticação de instrumento de Escrituração Mercantil e de Agentes Auxiliares do Comércio
12.1 - Livro, conj. de folhas encadernadas sob forma de livro ou conj. de até 100 | 20,00 |
12.2 - Conjunto de folhas soltas ou de Fichas - por conjunto de até 100 folhas | 20,00 |
12.3 - acima de 100 folhas por lote adicional de até 50 folhas | 20,00 |
12.4 - Microficha COM - por microficha | 20,00 |
13. Expedição de carteira de exercício profissional | 25,00 |
Qualquer via
14. Empresa Estrangeira
14.1 - Qualquer ato, excetuando os previstos em outros itens desta especificação | 250,00 |
15. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão | 150,00 |
Serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
16. Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo
16.1 - Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC | 120,00 |
17. Serviços Integrados com outras Juntas Comerciais
Serviços a serem cobrados pela junta receptora da solicitação, sem prejuízo no preço especificado cobrado pela junta executora do serviço.
17.1 - Busca de nome empresarial - por nome ou grupo de nome
17.2 - Certidões
17.2.1 - Simplificada
17.2.2 - Inteiro teor
17.2.3 - Específica
17.3 - Proteção ao Nome Empresarial
17.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial
17.5 - Arquivamento de qualquer ou ato
18. Informações cadastrais - Cadastro Estadual de Empresas Mercantis
18.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM
18.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico
18.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico
19. Cadastro Nacional de Empresas
19.1 - Constituição de firma individual | 2,05 |
19.2 - Constituição de sociedade | 5,06 |
19.3 - Anotação de firma individual | 2,05 |
19.4 - Alteração de sociedade | 5,06 |
19.05 - Abertura de filial - firma individual | 2,05 |
19.06 - Abertura de filial- sociedade | 2,05 |
19.7 - Proteção ao nome empresarial | 3,42 |
19.8 - Proteção nacional de designação de grupo | 35,93 |
20. Autenticação de vias adicionais | |
20.1 - Autenticação por via requerida | 10,00 |
o item nº 19 e seus sub-itens são referentes ao cadastro nacional de empresas e são aprovadas pela DNRC
** os itens 17 e 18, sem valor, serão estipulados pela DNRC
*** aos itens 1 e 2, para as microempresas aplica-se o disposto na Lei Estadual nº 2.220/94.