REGISTRO DO COMÉRCIO
NOVA TABELA DA JUCERJA

RESUMO: A Resolução a seguir aprova a nova tabela de emolumentos devidos à Jucerja.

DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 107, de 29.12.98
(DOE de 31.12.98)

Tabela de Emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Inciso II do Artigo 21 do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708 de 15 de agosto de 1988, considerando a Deliberação Colegiada dos Vogais no exame do Processo E-11/50.259/97, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a nova tabela de Emolumentos para os serviços dos atos do Registro do Comércio da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor 03 (três) dias após sua publicação, ficando revogada a Deliberação nº 105/98.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1998

Luiz Oscar Lopes
Presidente - JUCERJA

ANEXO

1. Firma Mercantil Individual 60,00

Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo.

2. Sociedades Mercantis, exceto as por ações

100,00

Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação

3. Sociedades por Ações e Cooperativas

150,00

Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação.

4. Consórcio e Grupos de Sociedade 150,00
5. Proteção ao Nome Comercial 80,00
6. Documento de interesse da empresa/empresário 40,00

Procuração, emancipação, carta de gerente, declaração de exclusividade, alvará, publicação, acordo de acionistas ou cotistas e outros.

7. Agentes Auxiliares do Comércio 100,00

Qualquer Ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo.

8. Pedido de Reconsideração e Recurso de Plenário 40,00
9. Busca de Nome Empresarial Idêntico ou Semelhante 5,00

Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo.

10. Consulta a documentos - por empresa 5,00

11. Certidões

11.1 - Simplificada - por certidão 20,00
11.2 - Inteiro Teor - por ato reprografado e autenticado 30,00
11.3 - Especifica - por certidão 20,00

12. Autenticação de instrumento de Escrituração Mercantil e de Agentes Auxiliares do Comércio

12.1 - Livro, conj. de folhas encadernadas sob forma de livro ou conj. de até 100 20,00
12.2 - Conjunto de folhas soltas ou de Fichas - por conjunto de até 100 folhas 20,00
12.3 - acima de 100 folhas por lote adicional de até 50 folhas 20,00
12.4 - Microficha COM - por microficha 20,00
13. Expedição de carteira de exercício profissional 25,00

Qualquer via

14. Empresa Estrangeira

14.1 - Qualquer ato, excetuando os previstos em outros itens desta especificação 250,00
15. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão 150,00

Serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

16. Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo

16.1 - Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC 120,00

17. Serviços Integrados com outras Juntas Comerciais

Serviços a serem cobrados pela junta receptora da solicitação, sem prejuízo no preço especificado cobrado pela junta executora do serviço.

17.1 - Busca de nome empresarial - por nome ou grupo de nome

17.2 - Certidões

17.2.1 - Simplificada

17.2.2 - Inteiro teor

17.2.3 - Específica

17.3 - Proteção ao Nome Empresarial

17.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial

17.5 - Arquivamento de qualquer ou ato

18. Informações cadastrais - Cadastro Estadual de Empresas Mercantis

18.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

18.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

18.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico

19. Cadastro Nacional de Empresas

19.1 - Constituição de firma individual 2,05
19.2 - Constituição de sociedade 5,06
19.3 - Anotação de firma individual 2,05
19.4 - Alteração de sociedade 5,06
19.05 - Abertura de filial - firma individual 2,05
19.06 - Abertura de filial- sociedade 2,05
19.7 - Proteção ao nome empresarial 3,42
19.8 - Proteção nacional de designação de grupo 35,93
20. Autenticação de vias adicionais
20.1 - Autenticação por via requerida 10,00

 o item nº 19 e seus sub-itens são referentes ao cadastro nacional de empresas e são aprovadas pela DNRC

** os itens 17 e 18, sem valor, serão estipulados pela DNRC

*** aos itens 1 e 2, para as microempresas aplica-se o disposto na Lei Estadual nº 2.220/94.

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