ICMS
RATIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS ICMS 55 A 58/99, 61 E 62/99, 64 A 66/99, 71 A 74/99 E 76/99,
DOS AJUSTES SINIEF 8 E 9/99 E DO CONVÊNIO ARRECADAÇÃO 01/99
RESUMO: O Decreto a seguir ratifica as normas legais em referência.
DECRETO Nº
25.809, de 08.12.99
(DOE de 09.12.99)
Ratifica os Convênios ICMS 55 a 58/99, 61 e 62/99, 64 a 66/99, 71 a 74/99 e 76/99, os Ajustes SINIEF 08 e 09/99 e o Convênio Arrecadação 01/99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que consta do Processo nº E-12/6155/99, decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 55 a 58/99, 61 e 62/99 64 a 66/99, 71 a 74/99 e 76/99, os Ajustes SINIEF 08 e 09/99 e o Convênio Arrecadação 01/99, celebrados na 95ª reunião ordinária do Conselho de Política, Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, e publicados no D.O.U. em 28 de outubro de 1999.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1999.
Anthony Garotinho
Fernando Lopes