ASSUNTOS DIVERSOS
VIGILANTES - EXAME ANUAL TÉCNICO E PSICOLÓGICO - INSTITUIÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir modifica o Decreto nº 23.394/97, estabelecendo o exame anual técnico e psicológico, como condição ao exercício da profissão de vigilante.

DECRETO Nº 25.734, de 22.11.99
(DOE de 23.11.99)

Altera o Decreto nº 23.394, de 07.08.97, para estabelecer o exame anual técnico e psicológico, como condição para o exercício da profissão de vigilante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.662, de 27 de dezembro de 1997, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 9º do Decreto nº 23.394, de 07 de agosto de 1997, o inciso XI com a seguinte redação:

"XI - aprovação em exame anual técnico e psicológico realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1999.

Anthony Garotinho

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