ICMS
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 25.358/99 (Bol. INFORMARE nº 28/99), que reduz a base de cálculo do ICMS, em relação a operações com veículos automotores novos, para fins de substituição tributária.

DECRETO Nº 25.733, de 22.11.99
(DOE de 23.11.99)

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 25.358, de 15 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 25.358, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O benefício contido no artigo anterior é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído pela adoção do regime de substituição tributária, mediante a celebração de Termo de Acordo em Regime Especial com o Fisco Estadual, instrumento este que estabelecerá as condições para operacionalização dessa sistemática de tributação."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1999.

Anthony Garotinho

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