ICMS
IMPORTAÇÃO DE FILMES FOTOGRÁFICOS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a redução da base de cálculo nas importações de filmes que especifica.

DECRETO Nº 25.626, de 13.10.99
(DOE de 14.10.99)

Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações de importação de filmes fotográficos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de importação de filmes fotográficos, sem similar nacional, classificados nos códigos 3702.52.00, 3702.55.10, 3702.92.00 e 3702.94.00 da NCM, cujo desembaraço ocorra no Estado do Rio de Janeiro, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) do valor da operação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1999.

Anthony Garotinho

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