ICMS
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: O Decreto nº 25.358/99 (Bol. INFORMARE nº 28/99), que reduz a base de cálculo para veículos automotores novos, para fins de substituição tributária, foi alterado pelo Decreto a seguir.

DECRETO Nº 25.486, de 05.08.99
(DOE de 06.08.99)

Altera disposições constantes do Decreto nº 25.358/99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, Decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 25.358, de 15 de junho de 1999.

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 25.358/99, passa a denominar-se § 2º, sendo acrescido ao mesmo artigo o § 1º, com a seguinte redação:

"§ 1º - a redução de base de cálculo prevista no caput deste artigo também se aplica aos veículos contemplados pelo Convênio ICMS 37/92."

Art. 3º - Fica atribuída ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para disciplinar a aplicação do tratamento tributário estabelecido no decreto a que se refere o artigo 1º estabelecer quaisquer condições ou restrições para a sua fruição, sendo-lhe facultado, ainda, dispor quanto à suspensão de sua aplicabilidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1999.

Anthony Garotinho

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