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PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - ALTERAÇÃO NA LISTA

RESUMO: O Decreto a seguir altera a lista de produtos que compõem a cesta básica.

DECRETO Nº 25.360, de 16.06.99
(DOE de 17.06.99)

Altera a lista dos produtos que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.320/95, bem como nos artigos 4º e 5º da Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - A lista dos produtos da cesta básica a que se referem o art. 1º do Decreto nº 21.320/95 e o art. 1º do Decreto nº 25.221/99 passa a ser a seguinte:

1 - feijão;

2 - arroz;

3 - açúcar refinado e cristal;

4 - leite líquido ou em pó;

5 - café torrado ou moído;

6 - sal de cozinha;

7 - gado, frango, e galinha, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;

8 - pão francês de até 200 g;

9 - óleo de soja;

10 - farinha de mandioca;

11 - farinha de trigo;

12 - massa de macarrão desidratada;

13 - sardinha em lata;

14 - salsicha, lingüiça e mortadela;

15 - charque; e

16 - pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão.

Art. 2º - O contribuinte fará o estorno do imposto creditado sempre que forem objeto de saída isenta as mercadorias enumeradas no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1999.

Anthony Garotinho

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