ASSUNTOS DIVERSOS
RECOLHIMENTO E ENTREGA DE VALORES POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS

RESUMO: O Decreto a seguir estabelece regra para o recolhimento e entrega de valores por empresas especializadas.

DECRETO Nº 25.220, de 23.03.99
(DOE de 24.03.99)

Estabelece regra para o recolhimento e a entrega de valores por empresas especializadas, nos locais e horários que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 144 e 183 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, a segurança pública, exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos;

CONSIDERANDO que, destarte, ao Estado é exigível a observância do mandamento constitucional;

DECRETA:

Art. 1º - No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o recolhimento e a entrega de valores por empresas especializadas deverão ser feitos em locais e horários, onde a atividade, em vista de considerável aglomeração ou afluxo de pessoas, não vulnere a segurança pública.

Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput os estabelecimentos que disponham de acesso adequado e restrito, com pouca movimentação de pessoas, de modo a preservar a segurança pública.

Art. 2º - Incumbirá aos órgãos próprios da Secretaria de Estado de Segurança Pública fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto e na legislação pertinente, para ensejar a aplicação das penalidades legais.

Art. 3º - O Secretário de Estado de Segurança Pública editará normas para a observância deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1999

Anthony Garotinho

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