ASSUNTOS DIVERSOS
TERMO DE APREENSÃO DE VEÍCULO - INSTITUIÇÃO

RESUMO: Fica instituído o formulário padrão "Termo de Apreensão de Veículo" a ser utilizado pelos órgãos municipais encarregados da fiscalização de trânsito.

RESOLUÇÃO SMTR Nº 961, de 29.10.99
(DOM de 03.11.99)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 2º e 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que fixam competência aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, no sentido de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres;

CONSIDERANDO o preconizado no § 1º do artigo 333 do CTB e a conseqüente Portaria nº 36 - DENATRAN, de 03 de dezembro de 1998, que ratificou, através de homologação, a integração do Município do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de Trânsito, ao Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.444, de 15 de janeiro de 1998, que designou a Secretaria Municipal de Trânsito para exercer as funções de órgão executivo de trânsito no Município do Rio de Janeiro, e;

CONSIDERANDO a Resolução nº 53 - CONTRAN, de 21 de maio de 1998, que estabelece critérios em caso de apreensão de veículo e recolhimento aos depósitos, conforme o disposto no artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o formulário padrão "TERMO DE APREENSÃO DE VEÍCULO", a ser utilizado pelos órgãos municipais encarregados da fiscalização de trânsito, conforme modelo constante do Anexo à presente Resolução.

Parágrafo Único - O formulário será preenchido em três vias, sendo a primeira via para o proprietário/condutor, a segunda via para o órgão municipal responsável pela fiscalização e a terceira via para o Agente responsável pela autuação.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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