ASSUNTOS DIVERSOS
PERMISSÃO ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS DE CARGA E DESCARGA DE MUDANÇAS RESIDENCIAIS

RESUMO: Regulamentada a permissão especial de estacionamento para veículos de mudanças residenciais.

RESOLUÇÃO SMTR Nº 907, de 17.05.99
(DOM de 19.05.99)

Dispõe sobre Permissão Especial de Estacionamento para veículos de carga e descarga de mudanças residenciais no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.188, de 01 de setembro de 1995, que estabelece horários especiais de tráfego de veículos de transportes de carga nas vias de intensa circulação da Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais, os órgãos ou entidades com circunscrição sobre suas vias têm atribuição para regulamentá-las;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 24 do CTB, que fixa competência aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de suas circunscrições, no sentido de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres;

CONSIDERANDO ainda o Decreto Municipal nº 16.444, de 15 de janeiro de 1998, que designou a Secretaria Municipal de Trânsito para execer as funções de órgão executivo de trânsito no Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de disciplinar a operação de carga e descarga de mudanças residenciais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a expedição de Permissão Especial de Estacionamento para veículos de carga e descarga de mudanças residenciais no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A Permissão de que trata o artigo anterior será emitida pelas Coordenadorias Regionais de Tráfego da CET-RIO, mediante solicitação expressa do transportador ou interessado e será concedida caso a caso.

§ 1º - A Permissão, conforme modelo anexo, deverá conter as seguintes informações: data, hora, local e tempo de permanência do veículo.

§ 2º - As informações de que trata o parágrafo anterior serão analisadas em função da área do imóvel objeto da mudança.

Art. 3º - A Permissão expedida em conformidade com o prescrito no artigo 1º desta Resolução, só será válida fora dos horários de "rush" da via em questão.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(ANEXO À RESOLUÇÃO SMTR Nº 907, DE 17 DE MAIO DE 1999)

Indice Geral Índice Boletim