ASSUNTOS DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE INTERNAÇÃO
HOSPITALAR CADASTRAMENTO
RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre o cadastramento de estabelecimentos de saúde que prestem serviços em regime de internação hospitalar.
RESOLUÇÃO SMS Nº 694, de 26.05.99
(DOM de 31.05.99)
Dispõe sobre o cadastramento de Estabelecimentos de Saúde que prestam serviços em regime de internação hospitalar e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e das que lhe foram conferidas pela Portaria MS/GM nº 3, de 5 de janeiro de 1999, publicada no D.O.U. nº 3-E, de 6 de janeiro de 1999, que habilitou o Município do Rio de Janeiro à condição de Gestão Plena do Sistema de Saúde,
CONSIDERANDO que é da responsabilidade do gestor municipal o conhecimento amplo da real capacidade instalada hospitalar dos estabelecimentos de saúde situados neste município e da potencial oferta desses serviços de saúde à população;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os registros de dados cadastrais desses estabelecimentos e serviços hospitalares, proporcionando um conjunto organizado de informações que sirvam de base para o planejamento, direcionamento e o controle da atenção à saúde no território municipal, no objetivo de melhor atender às demandas dessa população, e
CONSIDERANDO a prerrogativa do gestor municipal de promover o cadastramento desses estabelecimentos e serviços de saúde situados no território municipal junto ao Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, e visando cumprir os termos da Portaria MS/GM nº 221, de 24 de março de 1999, publicada no D.O.U. nº 57, de 25 de março de 1999, que dispõe sobre a exigência da informação da ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independente da fonte de pagamento dos serviços prestados.
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder ao cadastramento de todos os estabelecimentos e serviços de saúde que prestam assistência em regime de internação hospitalar, situados no território municipal, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 2º - Implantar, no âmbito municipal, com a finalidade de padronizar e uniformizar o registro de informações cadastrais desses serviços hospitalares, o modelo de FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE FCES, instituído pela Portaria MS/SAS nº 33, de 24 de março de 1998, publicada no D.O.U. nº 57, de 25 de março de 1998.
Art. 3º - Determinar que, de 27 de maio a 4 de junho de 1999, todas as unidades hospitalares, situadas no território municipal, públicas ou privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde SUS, deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, para o recebimento, em meio magnético, da FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE FCES e do Manual de Instruções.
Art. 4º - Divulgar o modelo da FCES a ser utilizada para o preenchimento dos dados, conforme ANEXO I desta Resolução.
Art. 5º - Aprovar o cronograma para a inclusão das unidades hospitalares no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde, conforme ANEXO II desta Resolução.
Art. 6º - Definir que, para as Unidades de Saúde não integrantes do SUS, o não cumprimento das disposições desta Resolução, implicará no indeferimento do assentimento sanitário obrigatório para a renovação do Alvará de funcionamento.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1999.
Ronaldo Luiz Gazolla
PMRJ ANEXO I DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS Nº 694, DE 26 DE MAIO DE 1999.
PMRJ - ANEXO II DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS Nº 694, DE 26 DE MAIO DE 1999.
CRONOGRAMA
27 de maio a |
Entrega, para preenchimento pelos estabelecimentos de saúde, dos meios magnéticos contendo a FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE FCES, na Secretaria Municipal de Saúde SMS-RIO Coordenação de Indicadores Gerenciais, Rua Afonso Cavalcanti, 455, 8º andar, sala 838, Tel.: 502-4206, Centro Administrativo São Sebastião, no horário de 09:00 às 16:00 horas. |
7 de junho a 11 de junho |
Recebimento e verificação, no local mencionado acima, dos meios magnéticos contendo a FCES preenchida pelos estabelecimentos de saúde, acompanhada de 3 (três) vias do relatório, em papel, também preenchidas, datadas e assinadas pelo responsável técnico pelo estabelecimento de saúde, identificado através de carimbo, constando o nome completo e o número do registro no órgão profissional. No recebimento dos meios magnéticos serão verificados os campos digitados e as cópias do relatório. Nessa oportunidade, caso os meios magnéticos contenham erros de digitação ou dados incompletos, serão devolvidos aos estabelecimentos de saúde, para as devidas correções. |
14 de junho a 30 de junho |
Análise dos dados registrados e, se necessário, avaliação das informações do(s) estabelecimento(s) de saúde por meio de supervisão de equipe local, para atestação e validação das informações cadastrais pelo Gestor Municipal. |
1º de julho |
Transmissão das informações cadastrais ao banco de dados do Ministério da Saúde, pelo Gestor Municipal. |