ASSUNTOS
DIVERSOS
PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE CARTEIRAS E CARTÕES DE FEIRANTES
RESUMO: A Resolução a seguir prorroga a validade dos cartões e das carteiras de feirantes até 16.06.2000.
RESOLUÇÃO SMG
Nº 386, de 03.12.99
(DOM de 06.12.99)
Prorroga a validade de carteiras e cartões de feirantes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no Dec. "N" nº 15.471, de 17 de janeiro de 1997; resolve:
Art. 1º - Fica prorrogada até 16 de junho de 2000, a validade dos cartões e das carteiras de feirantes em vigor na data de 30 de novembro de 1999.
Art. 2º - A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização provi-denciará, por intermédio da Divisão de Feiras, estudo para reestruturar o sistema Rio Feiras no que concerne à data de validade das carteiras e dos cartões de feirantes, de modo que a renovação periódica dos documentos se faça de forma escalonada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.