ITBI "INTER VIVOS"
MODELOS DE DOCUMENTOS – APROVAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir aprova modelos DA Folha Suplementar à Guia do ITBI "Inter Vivos", assim como da Certidão de Pagamento.

RESOLUÇÃO SMF Nº 1.732, de 28.07.99
(DOM de 29.07.99)

Aprova modelos de documentos pertinentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada "Inter Vivos", por Ato Oneroso, estabelece procedimento e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o modelo de Folha Suplementar à guia de recolhimento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada "Inter Vivos", por Ato Oneroso, a que alude o art. 5º do Decreto nº 9.501, de 30 de julho de 1990, destinada ao complemento ou retificação de informações contidas na guia de recolhimento, constante do anexo I.

Art. 2º - O documento referido no artigo anterior será impresso exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda. Dentre os elementos identificadores do papel de emissão destacam-se: fundo com desenhos na cor laranja luminosa e, na margem direita, tarja azul em impressão de segurança com alto relevo.

Art. 3º - A emissão de folha suplementar, far-se-á por sistema informatizado, contendo o nº da guia, a data de pagamento e a data de lançamento.

Parágrafo único – O preenchimento do documento será feito de forma manual para guias emitidas até junho de 1990.

Art. 4º - Fica aprovado o modelo de Certidão de Pagamento da guia de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada "Inter Vivos", por Ato Oneroso, destinada a substituir a guia de pagamento original em caso de extravio, constante do anexo II.

Art. 5º - O documento referido no artigo anterior será impresso exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 6º - A emissão da certidão far-se-á por sistema informatizado, contendo todos os dados da guia de pagamento original. Dentre os elementos identificadores do papel de emissão destacam-se: fundo com desenhos na cor laranja luminosa e, na margem direita, tarja azul em impressão de segurança com alto relevo.

Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor a partir de 02 de agosto de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Sol Garson Braule Pinto

ANEXO À RESOLUÇÃO SMF Nº 1.732 DE 28.07.99 

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