ITBI "INTER VIVOS"
GUIA DE RECOLHIMENTO – APROVAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir aprova modelo da Guia de Recolhimento do ITBI "Inter Vivos".

RESOLUÇÃO SMF Nº 1.731, de 28.07.99
(DOM de 29.07.99)

Aprova modelo de Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada "Inter Vivos", por Ato Oneroso, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o modelo de Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada "Inter Vivos", por Ato Oneroso, constante do anexo.

Parágrafo único O documento de que trata o caput deste artigo substitui aquele aprovado pela Resolução SMF nº 1.563, de 13 de setembro de 1995, e será utilizado no processamento das solicitações de guia de recolhimento do ITBI protocoladas a partir de 02 de agosto de 1999.

Art. 2º - O documento referido no artigo anterior será impresso exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, em impressora laser, padrão DARM, em uma única via composta de 3 (três) partes, com a seguinte destinação:

I – primeira parte – banco/Superintendência do Tesouro Municipal

II – segunda parte – Contribuinte

III – terceira parte – Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º - A emissão da Guia, com o respectivo lançamento do imposto, far-se-á em computação eletrônica contendo cada documento o número seqüencial identificador e o do protocolo entregue ao contribuinte. Dentre os elementos identificadores do papel de emissão destacam-se: fundo com desenhos na cor laranja luminosa e, na margem direita, tarja azul em impressão de segurança com alto relevo.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor a partir de 02 de agosto de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Sol Garson Braule Pinto 

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