ISS
CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM ATIVIDADES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS - ENTREGA DOS DADOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1998

RESUMO: Os contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias e financeiras poderão realizar a entrega dos dados referentes ao exercício de 1998 até o dia 31.08.99.

RESOLUÇÃO SMF Nº 1.715, de 29.03.99
(DOM de 30.03.99)

Complementa, normas para escrituração fiscal do ISS para Contribuintes que exerçam atividades bancárias e financeiras e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto no art. 48, da Lei nº 691/84 (Código Tributário do Município) e nos arts. 152 e 234, do Decreto nº 10.514/91 (Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS); e

CONSIDERANDO que as instituições financeiras são prestadoras de serviços relacionados no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro - Lei nº 691/84 e alterações posteriores; e

CONSIDERANDO as alterações que se estão processando no sistema PROBAN com vistas a conferir maior rapidez na análise dos dados periodicamente apresentados pelas instituições financeiras;

RESOLVE:

Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que exerçam atividades bancárias e financeiras relacionadas no Anexo II da resolução S.M.F. nº 1681, de 20 de março de 1998 poderão realizar a entrega dos dados referentes ao exercício de 1998, excepcionalmente, até o dia 31de agosto de 1999.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sol Garson Braule Pinto

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