ISS
CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM ATIVIDADES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS - ENTREGA DOS DADOS
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1998
RESUMO: Os contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias e financeiras poderão realizar a entrega dos dados referentes ao exercício de 1998 até o dia 31.08.99.
RESOLUÇÃO SMF Nº 1.715, de 29.03.99
(DOM de 30.03.99)
Complementa, normas para escrituração fiscal do ISS para Contribuintes que exerçam atividades bancárias e financeiras e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, da Lei nº 691/84 (Código Tributário do Município) e nos arts. 152 e 234, do Decreto nº 10.514/91 (Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS); e
CONSIDERANDO que as instituições financeiras são prestadoras de serviços relacionados no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro - Lei nº 691/84 e alterações posteriores; e
CONSIDERANDO as alterações que se estão processando no sistema PROBAN com vistas a conferir maior rapidez na análise dos dados periodicamente apresentados pelas instituições financeiras;
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que exerçam atividades bancárias e financeiras relacionadas no Anexo II da resolução S.M.F. nº 1681, de 20 de março de 1998 poderão realizar a entrega dos dados referentes ao exercício de 1998, excepcionalmente, até o dia 31de agosto de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sol Garson Braule Pinto