COMERCIANTES AMBULANTES - ATIVIDADE DE CHAVEIRO
RECADASTRAMENTO ATÉ 31.12.99

RESUMO: A Portaria transcrita a seguir determina o recadastramento de chaveiros em logradouros públicos da cidade do Rio de Janeiro, que deve acontecer até o dia 31.12.99.

PORTARIA F/CLF Nº 413, de 15.09.99
(DOM de 17.09.99)

Determina recadastramento de chaveiros em logradouros públicos do município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os equipamentos de mobiliário urbano para atividade de chaveiro, assim como de atualizar os dados cadastrais dos comerciantes ambulantes que a exercem;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar todo uso e ocupação de logradouro por atividades econômicas às diretrizes de reordenamento urbano em curso na atual administração, resolve:

Art. 1º - Ficam os comerciantes ambulantes que exerçam a atividade de chaveiro no município do Rio de Janeiro obrigados a requerer recadastramento até o dia 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º - Os processos de recadastramento serão instruídos com os seguintes documentos:

I - documento de autorização concedido;

II - cópia de documento de identidade;

III - cópia do CPF;

IV - planta de localização do módulo.

Art. 3º - O processo será autuado na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) em cuja circunscrição se localize o módulo.

Art. 4º - Aprovado o pedido de recadastramento, o requerente ficará obrigado a instalar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, novo módulo de chaveiro, conforme o modelo definido no anexo desta Portaria e a cor definida no artigo seguinte.

Art. 5º - Os módulos serão confeccionados nas seguintes cores, de acordo com a área de localização:

I - Área de Planejamento 1 (AP-1) - bege corinto (ref. 3.002 - tinta internacional);

II - Área de Planejamento 2 (AP-2) - azul sinai (ref. 7.027 - tinta internacional);

III - Área de Planejamento 3 (AP-3) - vermelho rústico (ref. 9.010 - tinta internacional);

IV - Área de Planejamento 4 (AP-4) - verde teto (ref. 6.023 - tinta internacional);

V - Área de Planejamento 5 (AP-5) - laranja califórnia (ref. 4.003 - tinta internacional).

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nelson Curvelano Júnior

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