ASSUNTOS DIVERSOS
BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS RECADASTRAMENTO
RESUMO: Ficam as bancas de jornais e revistas obrigadas a requerer recadastramento até o dia 31.12.99.
PORTARIA F/CLF nº 406, de 22.06.99
(DOM de 24.06.99)
Determina recadastramento de bancas de jornais e revistas no Município.
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FICALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reordenar as bancas de jornais e revistas e atualizar os seus dados cadastrais, em consonância com as demais iniciativas de renovação do mobiliário urbano da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de inscrever no cadastro de bancas de jornais e revistas os dados relativos a alterações recentes provocadas sobretudo por relocações recentes, falecimentos e abandonos; Resolve:
Art. 1º - Ficam as bancas de jornais e revistas localizadas no município do Rio de Janeiro obrigadas a requerer recadastramento até o dia 31 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Os processos de recadastramento serão instruídos com os seguintes documentos:
I requerimento assinado pelo titular, do qual deverá constar o nº do processo de autorização;
II planta aprovada e guias da Taxa de Uso de Área Pública referentes aos cinco últimos anos;
III carteira de identidade, CIC e comprovante de residência.
Art. 3º - O processo será autuado na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) em cuja circunscrição se localize a banca.
Art. 4º - A IRLF verificará as informações prestadas, atualizará o fichário, instruirá o processo e o enviará ao Cadastro de Bancas de Jornais e Revistas da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nelson Curvelano Júnior