ASSUNTOS DIVERSOS
BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS – RECADASTRAMENTO

RESUMO: Ficam as bancas de jornais e revistas obrigadas a requerer recadastramento até o dia 31.12.99.

PORTARIA F/CLF nº 406, de 22.06.99
(DOM de 24.06.99)

Determina recadastramento de bancas de jornais e revistas no Município.

O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FICALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reordenar as bancas de jornais e revistas e atualizar os seus dados cadastrais, em consonância com as demais iniciativas de renovação do mobiliário urbano da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de inscrever no cadastro de bancas de jornais e revistas os dados relativos a alterações recentes provocadas sobretudo por relocações recentes, falecimentos e abandonos; Resolve:

Art. 1º - Ficam as bancas de jornais e revistas localizadas no município do Rio de Janeiro obrigadas a requerer recadastramento até o dia 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º - Os processos de recadastramento serão instruídos com os seguintes documentos:

I – requerimento assinado pelo titular, do qual deverá constar o nº do processo de autorização;

II – planta aprovada e guias da Taxa de Uso de Área Pública referentes aos cinco últimos anos;

III – carteira de identidade, CIC e comprovante de residência.

Art. 3º - O processo será autuado na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) em cuja circunscrição se localize a banca.

Art. 4º - A IRLF verificará as informações prestadas, atualizará o fichário, instruirá o processo e o enviará ao Cadastro de Bancas de Jornais e Revistas da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nelson Curvelano Júnior

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