ASSUNTOS DIVERSOS
RECADASTRAMENTO E LEGALIZAÇÃO DE TABULETAS (OUTDOORS) - PROCEDIMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre procedimentos administrativos referentes a recadastramento e legalização de tabuletas (outdoors).
PORTARIA F/CLF Nº 384, de 14.01.99
(DOM de 15.01.99)
Dispõe sobre procedimentos administrativos referentes a recadastramento e legalização de tabuletas (outdoors).
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as determinações previstas no Dec. "N" nº 17.284, de 6 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficácia plena ao referido decreto;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado formulário padronizado de requerimento de recadastramento ou legalização de tabuletas (outdoors), conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Os pedidos serão protocolados na Divisão de Registro e Fiscalização de Publicidade da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - formulário preenchido;
II - planta de situação do engenho, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992;
III - prova de direito ao uso do local, na forma de autorização do proprietário ou seu representante legal, quando se tratar de engenho instalado em área particular;
IV - termo de permissão de uso firmado com a Superintendência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda, quando se tratar de engenho instalado em área pública ou próprio municipal;
V - termo de permissão de uso ou documento equivalente, quando se tratar de engenho instalado em próprio estadual ou federal;
VI - Termo de Registro de empresa responsável na Divisão de Registro e Fiscalização de Publicidade;
VII - Cópia da Taxa de Autorização de Publicidade referente aos quatro últimos trimestres, quando se tratar de tabuleta já autorizada.
Parágrafo único - Os pedidos referentes a tabuletas instaladas contiguamente, observadas as condições previstas no art. 28 da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, poderão ser autuados em um único processo.
Art. 3º - A vistoria das tabuletas será realizada pelas IRLFs, que providenciarão o preenchimento de uma ficha informativa por engenho publicitário.
Art. 4º - Os processos instruídos pelas IRLFs serão enviados às Divisão de Registro e Fiscalização de Publicidade, à qual caberá emitir opinamento sobre cada pedido.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nelson Curvelano Junior
ANEXO ÚNICO
Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro ___ __ ________________________________________________,
razão social da empresa requerimento
sediada à _________________________________, ________,
endereço: Rua Av., nº, complemento CEP
________, ________, ___________________, _____________
telefone telefax Inscrição Municipal nº, CGC-MF nº
cadastrada na DIVISÃO DE PUBLICIDADE sob o nº ______ vem solicitar PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO (OU) RECADASTRAMENTO de _________ ( ) tabuleta(s)
nº por extenso
instalada(s) no(a) ________________________ conforme abaixo:
Característica do Imóvel | Local de Instalação |
Imóvel particular | empena cega |
Próprio Municipal | área livre de imóvel edificado |
Próprio Estadual | imóvel não edificado |
Próprio Federal | área pública |
OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO:
1 - O ponto de instalação da(s) tabuleta(s) - (art. 463, XII, §5º da L.O.M. c/c art. 23 da Lei nº 1.921/92):
2 - A instalação da(s) tabuleta(s) será feita - (artigo 467 da Lei Orgânica Municipal):
3 - A ativação da(s) tabuleta(s) dar-se-á de tal forma que - (artigo 57 da Lei nº 758/85):
4 - Considerando os arts. 28 e 29 da Lei nº 1.921/92, e o art. 4º do Decreto "N" nº 17.284/99, declaramos:
5 - Sabendo que o zoneamento local é _______, afirmamos a observância da Lei nº 1.921/92, ou seja:
Declarando que as informações acima são verdadeiras,
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, de de 1999
___________________________________
assinatura do responsável pela empresa
____________________________________
nome legível do signatário